Tipos de Sociedades
Uma sociedade é constituida quando duas ou mais pessoas se juntam para o exercício em comum de uma certa atividade económica, a fim de repartirem os lucros dessa atividade, segundo artigo 980.º do Código Civil
Sendo assim existem vários tipos de sociedades, que iremos descrever de forma facil o que obriga casa uma:
Sociedades em nome coletivo
- responsabilidade subsidiária, ilimitada e solidária dos sócios
- Influencia da confiança e dos créditos pessoais
- Pequeno numero de sócios
- Participação de todos os sócios na administração
- Sociedade de pessoas
- aliança intima entre o capital e o trabalho
Sociedade por quotas
- responsabilidade limitada ao capital social
- participação na administração – semelhante às sociedade anónimas
- orgãos societários
- obrigatoriedade de constitução de reserva legal
- sociedade por quotas minimo 2 sócios ou 1 sócio no caso das sociedade unipessoais
- capital minimo 1 Euro (alterado em 2011 segungo Decreto-Lei nº 33/2011 de 07-03-2011
Sociedade Anónima
- Responsabilidade limitada ao valor das acções subscritas
- Permite grandes unidades económicas
- Grande numero de sócios – em regra
- Separação entre a propriedade e a gestão
- Participação de um pequeno número de sócios na administração
- Constituição minima 5 sócios
- Capital mínimo 50.000 Euros
- Obrigatório órgão societário (artigo 278.º CSC)
- Obrigatoriedade de constituição de reserva legal
As sociedades gozam de personalidade juridica e existem a partir da data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem, conforme artigo 5.º do Código das Sociedades Comerciais.
A escolha de uma sociedade implica análise e a verificação da qual nos enquadramos e o risco que estamos dispostos a correr com a mesma.
Façam as escolhas mais corretas...